Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 36
As Comissões de Controle de Prontuário Médico, de Ética Médica, de Controle de Infecção Hospitalar, de Óbitos e de Enfermagem têm a composição e as atribuições definidas de acordo com as resoluções do Conselho Regional de Medicina de São Paulo e de Enfermagem de São Paulo.