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Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 36

As Comissões de Controle de Prontuário Médico, de Ética Médica, de Controle de Infecção Hospitalar, de Óbitos e de Enfermagem têm a composição e as atribuições definidas de acordo com as resoluções do Conselho Regional de Medicina de São Paulo e de Enfermagem de São Paulo.

Art. 36 do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002