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Artigo 48 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 48

Os dispositivos a seguir discriminados do Decreto nº 46.619, de 20 de março de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o artigo 3º: "Artigo 3º - O Núcleo Administrativo do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha passa a ser órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, além de funcionar, também, como órgão detentor, conforme previsto no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001."; (NR)

II

o "caput" do artigo 4º: "Artigo 4º - O Núcleo Administrativo do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, além das que lhe são conferidas pelo artigo 11 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001, passa a ter, ainda, as seguintes atribuições:"; (NR)

III

o "caput" do artigo 5º: "Artigo 5º - O Diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, além das que lhe são conferidas pelo artigo 15 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001, passa a ter, ainda, as seguintes competências:"; (NR)

IV

o "caput" do artigo 6º: "Artigo 6º - O Diretor do Núcleo Administrativo do Hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, além das que lhe são conferidas pelo artigo 16 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001, passa a ter, ainda, as seguintes competências:". (NR)

Art. 48 do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002