Artigo 4º, Inciso VI, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário tem a seguinte estrutura:
I
Comissão de Controle de Prontuário Médico;
II
Comissão de Ética Médica;
III
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
IV
Comissão de Óbitos;
V
Comissão de Enfermagem;
VI
Núcleo de Internação Clínica, com:
a
Equipe de Clínica Médica;
b
Equipe de Enfermagem;
c
Equipe de Assistência Psicossocial;
d
Equipe de Nutrição e Dietética;
e
Equipe de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
VII
Núcleo de Pronto-Atendimento e Ambulatorial, com:
a
Equipe de Clínica Médica;
b
Equipe de Enfermagem;
c
Equipe de Assistência Psicossocial;
VIII
Núcleo de Internação de Moléstias Infecto-Contagiosas, com:
a
Equipe de Clínica Médica;
b
Equipe de Enfermagem;
IX
Núcleo do Plantão Controlador, com:
a
Equipe Médica do Plantão Controlador;
b
Equipe de Enfermagem do Plantão Controlador;
X
Núcleo de Prontuários dos Pacientes, com:
a
Equipe de Internação;
b
Equipe de Ambulatório;
XI
Núcleo de Apoio e Diagnóstico, com:
a
Equipe de Imagem;
b
Equipe de Laboratório;
XII
Núcleo de Observação Criminológica, com:
a
Equipe Interdisciplinar de Observação;
b
Equipe de Atividades Gerais;
XIII
Núcleo de Segurança e Disciplina, com:
a
Equipe de Vigilância;
b
Equipe de Portaria;
c
Equipe de Controle;
XIV
Núcleo Administrativo, com:
a
Equipe de Finanças e Suprimentos;
b
Equipe de Infra-Estrutura;
XV
Núcleo de Apoio e Serviços Gerais, com:
a
Equipe de Lavanderia;
b
Equipe de Manutenção e Limpeza;
XVI
Núcleo de Pessoal.
§ 1º
A Equipe de Vigilância e a Equipe de Portaria funcionarão, cada uma, em 4 (quatro) turnos.
§ 2º
O Centro e os Núcleos de que trata este artigo, exceto o Núcleo Administrativo e o Núcleo de Pessoal, têm, cada um, uma Célula de Apoio Administrativo.