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Artigo 28, Inciso V, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 28

Ao Diretor do Núcleo Administrativo, em sua área de atuação, compete:

I

visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;

II

assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;

III

em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

IV

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

V

em relação à administração de material e patrimônio:

a

aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

b

assinar convites e editais de tomada de preços;

c

autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis.

Art. 28, V, c do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002