Artigo 13, Inciso I, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Núcleo do Plantão Controlador tem as seguintes atribuições:
I
por meio da Equipe Médica do Plantão Controlador:
a
avaliar as solicitações médicas para transferências ou remoções de pacientes/presos encaminhados ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP;
b
efetuar a classificação, triagem e atendimento das intercorrências nas unidades prisionais ocorridas fora do horário de expediente;
c
mapear as vagas de saúde/leitos nas unidades da rede da Secretaria;
d
controlar as remoções a serem realizadas entre as unidades da rede da Secretaria nas vagas de saúde;
e
controlar as viaturas para atender agendamentos externos das unidades da Grande São Paulo;
f
providenciar escoltas, quando solicitadas, para remoção de qualquer natureza nas unidades de saúde da Capital;
g
solicitar vagas para internar pacientes/presos na rede referenciada do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, no seu âmbito de competência;
h
encaminhar as urgências médicas de acordo com as rotinas a serem estabelecidas na região da Capital e Grande São Paulo, assim como apoiar as urgências/emergências de todas as demais regiões, nas 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados;
i
apoiar e promover o deslocamento de equipes médicas nas intercorrências das unidades prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, inclusive nas rebeliões, tumultos ou desordens;
II
por meio da Equipe de Enfermagem do Plantão Controlador:
a
as previstas no inciso III do artigo 10 deste decreto;
b
efetuar a triagem dos casos de solicitação de vagas, transferências e remoções entre os hospitais;
c
prestar o atendimento volante aos pacientes/presos que necessitarem do atendimento intensivo e semi-intensivo.