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Artigo 45, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 45

O regimento interno do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário deverá dispor sobre:

I

direitos, deveres e regalias conferidas aos pacientes/presos;

II

espécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;

III

forma de atuação das unidades do Centro Hospitalar;

IV

obrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos pacientes/presos;

V

outras matérias pertinentes.

Art. 45, V do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002