Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, de que trata o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 46.619, de 20 de março de 2002, criado e organizado pelo Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001, e alterações posteriores, fica reorganizado na conformidade deste decreto.