Artigo 33, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 33
São competências comuns ao Diretor do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
I
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
II
avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
III
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
IV
apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas;
V
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;
VI
avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;
VII
fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
VIII
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 30 e 34 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
IX
em relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.