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Artigo 46 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 46

A implantação da estrutura constante deste decreto será feita gradativamente, mediante resoluções do Secretário da Administração Penitenciária, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009

Art. 46 do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002