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Artigo 19, Inciso III, Alínea n do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 19

A Equipe de Finanças e Suprimentos tem as seguintes atribuições:

I

em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

em relação às compras:

a

organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;

b

colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;

c

preparar expedientes referentes à aquisição de material ou à prestação de serviços;

d

analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;

e

elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;

III

em relação ao almoxarifado:

a

analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

b

fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

c

elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoques;

d

controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;

e

receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;

f

controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

g

manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

h

realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;

i

elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;

j

elaborar relação de materiais considerados, de acordo com a legislação específica, excedentes ou em desuso;

l

atender às requisições de produtos, quando autorizadas;

m

manter atualizados os registros de entrada e saída de produtos;

n

zelar pela conservação dos produtos em estoque.

Art. 19, III, n do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002