Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, articulado com o Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo-SUS/SP, destina-se a:
I
prestar assistência integral à saúde dos presos sentenciados e dos provisórios, que integram as unidades do Sistema Prisional do Estado, do sexo masculino e feminino, enquanto perdurar a necessidade de acompanhamento e atenção, identificados pelas equipes técnicas de saúde do Centro, de acordo com o nível de complexidade instalado;
II
classificar os sentenciados do sexo masculino e feminino segundo seus antecedentes e personalidade;
III
realizar exame criminológico para orientar a individualização da pena;
IV
realizar pesquisas criminológicas, assim como perícias criminológicas, em caráter supletivo, previstas na legislação penal.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.235, de 14 de abril de 2009 (*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009