Artigo 14, Inciso II, Alínea g do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Núcleo de Prontuários dos Pacientes tem as seguintes atribuições:
I
por meio da Equipe de Internação:
a
providenciar as internações e registrar todos os fatos referentes aos pacientes/presos admitidos de acordo com as normas estabelecidas pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
b
zelar pela ordenação, guarda e conservação dos prontuários médicos dos pacientes/presos internados no Centro Hospitalar;
c
arquivar os prontuários médicos dos presos/pacientes atendidos no Centro Hospitalar, de acordo com as normas vigentes;
d
fornecer atestados, declarações, laudos médicos ou reclamos de exames a pacientes/presos atendidos, de acordo com as rotinas estabelecidas;
II
por meio da Equipe de Ambulatório:
a
agendar consultas os pacientes/presos encaminhando-os para a avaliação médica;
b
preparar os agendamentos a serem realizados, abrindo a folha de ocorrência de acordo com a rotina estabelecida pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
c
marcar os próximos agendamentos de acordo com orientação médica;
d
encaminhar para internação os casos triados;
e
coletar e classificar dados estatísticos para elaboração de relatórios e de gráficos elucidativos;
f
produzir informações de acordo com o sistema estabelecido;
g
zelar pelo sigilo das informações contidas nos prontuários;
h
garantir e registrar a marcação de consultas em órgão do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP;
i
manter cadastro das instituições referenciadas para complementação de diagnóstico;
j
controlar os encaminhamentos das laudas para consultas externas dos pacientes/presos internados.