Artigo 16, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Núcleo de Observação Criminológica tem as seguintes atribuições:
I
por meio da Equipe Interdisciplinar de Observação:
a
realizar, em suas áreas de especialização, os exames criminológicos dos sentenciados, incluindo o diagnóstico e, quando possível, o prognóstico criminológico;
b
realizar, em caráter supletivo, outras perícias criminológicas previstas na legislação penal;
c
realizar pesquisas criminológicas;
II
por meio da Equipe de Atividades Gerais:
a
organizar e manter atualizados os prontuários criminológicos dos presos, de maneira a permitir a observação e o acompanhamento da evolução do tratamento;
b
coletar e armazenar dados para fins de análise, a partir das necessidades de informações dos usuários;
c
juntar aos prontuários documentos que lhe forem encaminhados para esse fim;
III
identificar as necessidades de treinamento específico para os servidores do Núcleo, que tratam diretamente com os pacientes/presos.