Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 49
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:
I
o Decreto nº 28.672, de 10 de agosto de 1988;
II
os artigos 2º a 37 do Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001;
III
os artigos 3º a 14 e 16 do Decreto nº 46.483, de 2 de janeiro de 2002;
IV
a alínea "c" do inciso II do artigo 1º e o artigo 7º do Decreto nº 46.619, de 20 de março de 2002.