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Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 49

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:

I

o Decreto nº 28.672, de 10 de agosto de 1988;

II

os artigos 2º a 37 do Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001;

III

os artigos 3º a 14 e 16 do Decreto nº 46.483, de 2 de janeiro de 2002;

IV

a alínea "c" do inciso II do artigo 1º e o artigo 7º do Decreto nº 46.619, de 20 de março de 2002.

Art. 49 do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002