Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do art. 6° da Lei n.° 2 298, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal que, assinado pelo Secretário de Planejamento, acompanha este Decreto.
A distribuição dos cargos em comissão da Secretaria de Planejamento pelas unidades administrativas apresenta-se conforme o anexo único a este Decreto.
Revogam-se os artigos 21 a 59 da Portaria SEFP n.° 1.013, de 1° de dezembro de 1994 e demais disposições em contrário. Biasília, 14 de maio de 1999 111° da República e 40º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
Capítulo L
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
À Secretaria de Planejamento, órgão de Administração Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compete a formulação e execução das atividades dos Sistemas de Planejamento Geral e de Orçamento do Distrito Federal, compreendendo:
implementação, coordenação, supervisão, manutenção e controle do Sistema de Planejamento Geral do Governo do Distrito Federal;
implementação, coordenação, supervisão, manutenção e controle do Sistema de Orçamento do Governo do Distrito Federal;
As competências do que trata o artigo anterior curnprir-se-ão através do planejamento, da coordenação, da supervisão, do controle, da normalização e da execução direta de atividades delas decorrentes.
Capítulo II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA
Para o cumprimento das suas competências legais a estrutura da Secretaria de Planejamento, conforme dispõe o art. 4º da Lei n.º 2.298, de 21 de janeiro de 1999, é a seguinte: GABINETE
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Serviço de Pessoal Serviço de Orçamento e Finanças Serviço de Apoio DIVISÃO DE INFORMÁTICA ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO Divisão de Estudos Serviço de Desenvolvimento de Métodos Serviço de Pesquisa Serviço de Estatística Divisão de Acompanhamento e Avaliação Serviço de Consolidação de Programas e Projetos Serviço de Avaliação de Gestão Serviço de Infra-Estrutura e Atividades Produtivas Serviço da Área Sociai e da Administração Superior Serviço de Áreas Especiais DEPARTAMENTO GERAL DE ORÇAMENTO Divisão de Estudos Técnicos Serviço de Normas Serviço de Projetos e Consolidação Divisão de Infra-Estrutura e Atividades Produtivas Serviço de Agricultura, Indústria e Comércio Serviço de Obras Serviço de Transportes Serviço de Regiões Administrativas Divisão de Área Social e de Administração Superior Serviço de Administração e Planejamento Serviço de Desenvolvimento Social e Trabalho Serviço de Cultura, Comunicação Social, Meio ambiente, Ciência e Tecnologia Divisão de Áreas Especiais Serviço de Educação Serviço de Saúde Serviço de Segurança Pública
DAS COMPETÊNCIAS DO GABINETE E DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
Capítulo L
DAS ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL
Ao Gabinete do Secretário de Planejamento, unidade de representação politico-social, coordenação e supervisão setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Planejamento, compete:
coordenar o atendimento público do Gabinete do Secretário, elaborando a agenda de audiências e reuniões;
coordenar e controlar a programação e a execução setorial das atividades de administração geral e de informática da Secretaria;
À Seção de Expediente, unidade de execução, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:
receber, distribuir e controlar o andamento de processos e outros documentos no âmbito do respectivo órgão;
Capítulo II
DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
À Divisão de Administração Geral, unidade diretiva, coordenadora da execução setorial de atividade de administração geral, diretamente subordinada ao Secretário da Planejamento, compete:
dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das competências específicas e genéricas do Serviço de Pessoal, do Serviço de Orçamento e Finanças, e do Serviço de Apoio;
elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades que lhe são diretamente subordinadas e supervisionar a sua execução;
Ao Serviço de Pessoal, unidade de execução setorial relativa aos atos e fatos concernentes aos servidores lotados e em exercício na Secretaria de Planejamento, diretamente subordinado à Divisão de Administração Geral e vinculado, para fins de orientação normativa e controle técnico, à Subsecretária de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Distrito Federal, compete:
Ao Serviço de Orçamento e Finanças, unidade de execução setorial, diretamente subordinado à Divisão de Administração Geral, compete:
elaborar a proposta orçamentária da Secretaria e informar a disponibilidade orçamentária e financeira de projetos e atividades;
movimentar, registrar e controlar as dotações orçamentárias e providenciar os pedidos de créditos adicionais;
instruir processos, efetuar liquidação de despesas e fornecer dados para elaboração de balancetes e balanços;
receber, analisar e instruir documentos e processos que impliquem despesa, bem como providenciar as previsões de gastos para posterior emissão de empenho;
elaborar e controlar a execução de contratos, convênios e termos aditivos de interesse da Secretaria;
cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos e executar outras atividades inerentes à administração orçamentaria e financeira que lhe forem atribuídas.
Ao Serviço de Apoio, unidade de execução setorial, diretamente subordinado à Divisão de Administração Geral, compete:
supervisionar, no âmbito da Secretaria, a utilização dos bens patrimoniais e providenciar a sua recuperação;
realizar o inventário de bens móveis e imóveis, bem como elaborar relatórios exigidos por lei e pelos órgãos centrais;
orientar a distribuição, atender solicitações e controlar a utilização de veículos pelas unidades administrativas da Secretaria;
controlar e promover a manutenção dos veículos; XII- conferir a apresentação pessoal e pontualidade dos motoristas;
supervisionar e controlar a execução de serviços de carpintaria, marcenaria e limpeza das instalações e mobiliários da Secretaria;
cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos e executar outras atividades inerentes às atividades de apoio que lhe forem atribuídas.
Capítulo III
DAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
À Divisão de Informática, unidade de direção setorial, diretamente subordinada ao Secretário de Planejamento, compete:
programar e operar sistemas informatizados de missões gerenciais de apoio às políticas públicas definidas pela Secretaria;
estudar, propor e acompanhar o andamento de ações e providências necessárias à implantação, operação e expansão dos sistemas físico e técnico de processamento informatizado;
elaborar planos de informatização, prestar assistência técnica e orientação sobre a utilização de recursos de informática;
DAS COMPETÊNCIAS DAS ASSESSORIAS DE PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO E TÉCNICO-LEGISLATIVA
Capítulo L
DAS ATIVIDADES DE PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
À Assessoria de Programação e Acompanhamento, diretamente subordinada ao Secretário de Planejamento, compete:
coordenar, acompanhar e avaliar o processo de elaboração e execução da programação global da Secretaria, no que concerne à implementação de políticas públicas e diretrizes governamentais;
articular-se com as demais unidades administrativas da Secretaria com vistas à obtenção de subsídios para a elaboração da programação global, bem como assisti-las na elaboração e implementação da programação setorial;
articular-se com unidades dos Sistemas de Planejamento Geral e de Orçamento para elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual da Secretaria, bem como acompanhar e controlar a sua execução;
diagnosticar e encaminhar ao Serviço de Orçamento e Finanças da Secretaria as necessidades de créditos adicionais;
Capítulo II
DAS ATIVIDADES TÉCNICO-LEGISLATIVA
À Assessoria Técnico-Legislativa, diretamente subordinada ao Secretário de Planejamento, compete:
manter estreito relacionamento com instituições e órgãos de natureza legislativa, normativa e de controle na área de planejamento e orçamento;
acompanhar o processo legislativo, articulando-se com a Assessoria Parlamentar do Gabinete do Governador e formalizar a posição da Secretaria em matéria legislativa a ela submetida;
manter relacionamento e acompanhar as orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
preparar notas técnicas sobre matérias pertinentes à Secretaria, com o subsídio das áreas competentes;
DAS COMPETÊNCIAS DOS DEPARTAMENTOS
Capítulo L
DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
Ao Departamento de Planejamento, órgão central do Sistema de Planejamento Geral, de comando e supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Planejamento do Distrito Federal, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Divisão de Estudos e da Divisão de Acompanhamento e Avaliação;
elaborar a programação e supervisionar a execução dos trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
elaborar e propor normas sobre diagnóstico, elaboração de planos, programas e projetos, acompanhamento e avaliação da execução programada;
Da Divisão de Estudos
À Divisão de Estudos, unidade de direção executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Planejamento, compete: l - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos Serviços de Desenvolvimento de Métodos, de Pesquisa e de Estatística;
Ao Serviço de Desenvolvimento de Métodos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Divisão de Estudos, compete:
propor normas e processo facilitadores de racionalização para agilizar as ações de pesquisa e planejamento.
Ao Serviço de Pesquisa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Divisão de Estudos, compete;
Ao Serviço de Estatística, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Divisão de Estudos, compete:
Da Divisão de Acompanhamento e Avaliação
À Divisão de Acompanhamento e Avaliação, unidade de direção executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Planejamento, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos Serviços de Consolidação de Programas e Projetos, de Avaliação de Gestão, de Infra-Estrutura e Atividades Produtivas, da Área Social e da Administração Superior, de Áreas Especiais;
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
Ao Serviço de Consolidação de Programas e Projetos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Divisão de Acompanhamento e Avaliação, compete:
Ao Serviço de Avaliação de Gestão, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Divisão de Acompanhamento e Avaliação, compete:
proceder análise do desempenho físico-financeiro dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal;
Ao Serviço de Infra-Estrutura e Atividades Produtivas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Divisão de Acompanhamento e Avaliação, compete:
proceder ao acompanhamento físico-financeiro da execução de programas e projetos relacionados às áreas de infra-estrutura e atividades produtivas;
adotar ou propor a adoção de medidas para a correção das distorções orçamentárias na execução de projetos;
Ao Serviço da Área Social e da Administração Superior, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Divisão de Acompanhamento e Avaliação, compete:
proceder ao acompanhamento físico-financeiro da execução de programas e projetos relacionados à Área Social e da Administração Superior;
adotar ou propor a adoção de medidas para a correção das distorções orçamentárias na execução de projetos;
Ao Serviço de Áreas Especiais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Divisão de Acompanhamento e Avaliação, compete:
proceder ao acompanhamento físico-financeiro da execução de programas e projetos relacionados às áreas especiais;
adotar ou propor a adoção de medidas para a correção das distorções orçamentárias na execução de projetos;
Capítulo II
DO DEPARTAMENTO GERAL DE ORÇAMENTO
Ao Departamento Geral de Orçamento, órgão central do Sistema de Orçamento, diretamente subordinado ao Secretário de Planejamento, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Divisão de Estudos Técnicos, da Divisão de Infraestrutura e Atividades Produtivas, da Divisão de Área Social e de Administração Superior e da Divisão de Áreas Especiais;
elaborar decretos e projetos de lei relativos a créditos adicionais, bem como portarias de alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa;
orientar, supervisionar e avaliar a execução orçamentária das unidades integrantes do Sistema de Orçamento;
elaborar a programação e supervisionar a execução dos trabalhos das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
orientar, coordenar e analisar as propostas orçamentárias parciais da Administração Direta, entidades da Administração Indireta e Fundações;
elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades que lhe são diretamente subordinadas.
Da Divisão de Estudos Técnicos
À Divisão de Estudos Técnicos, unidade de direção executiva, diretamente subordinada ao Departamento Geral de Orçamento, compete: l - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas do Serviço de Normas e do Serviço de Projeção e Consolidação;
dirigir, controlar e avaliar a execução das atividades de projeções, consolidações, normas e orientações do processo orçamentário;
elaborar e propor a programação de trabalho das unidades administrativas que lhe são diretamente subordinadas.
Ao Serviço de Normas, unidade de execução central, diretamente subordinado à Divisão de Estudos Técnicos, compete:
Ao Serviço de Projeção e Consolidação, unidade de execução central, diretamente subordinado à Divisão de Estudos Técnicos, compete:
Da Divisão de Infra-Estrutura e Atividades Produtivas
À Divisão de Infra-Estrutura e Atividades Produtivas, unidade de direção executiva, diretamente subordinada ao Departamento Geral de Orçamento compete:
dirigir, coordenar, controlar e avaliar a execução das competências específicas e genéricas dos Serviços de Agricultura, Industria e Comércio, de Obras, de Transportes e de Regiões Administrativas;
elaborar e propor a programação de trabalho das unidades administrativas que lhe são diretamente subordinadas.
Ao Serviço de Agricultura, Indústria e Comércio, unidade de execução central, diretamente subordinado à Divisão de Infra-Estrutura e Atividades Produtivas, compete:
analisar solicitações de créditos adicionais e alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa, bem como efetuar os respectivos registros durante o exercício financeiro;
analisar e avaliar a repercussão orçamentária de matéria que implique acréscimo da força de trabalho e alteração de estrutura organizacional;
analisar e avaliar, no aspecto orçamentário, minutas de contratos, convênios e acordos que impliquem comprometimento financeiro para o Distrito Federal;
analisar e avaliar as propostas parciais de orçamento das unidades sob sua responsabilidade, à luz dos planos e programas governamentais;
Ao Serviço de Obras, unidade de execução central, diretamente subordinado à Divisão de Infra-Estrutura e Atividades Produtivas, compete:
analisar solicitações de créditos adicionais e alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa, bem como efetuar os respectivos registros durante o exercício financeiro;
analisar e avaliar a repercussão orçamentária de matéria que implique acréscimo da força de trabalho e alteração de estrutura organizacional;
analisar e avaliar, no aspecto orçamentário, minutas de contratos, convênios e acordos que impliquem comprometimento financeiro para o Distrito Federal;
analisar e avaliar as propostas parciais de orçamento das unidades sob sua responsabilidade, à luz dos planos e programas governamentais;
Ao Serviço de Transportes, unidade de execução central, diretamente subordinado à Divisão de Infra-Estrutura e Atividades Produtivas, compete:
analisar solicitações de créditos adicionais e alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa, bem como efetuar os respectivos registros durante o exercício financeiro;
analisar e avaliar a repercussão orçamentária de matéria que implique acréscimo da força de trabalho e alteração de estrutura organizacional;
analisar e avaliar, no aspecto orçamentário, minutas de contratos, convênios e acordos que impliquem comprometimento financeiro para o Distrito Federal;
analisar e avaliar as propostas parciais de orçamento das unidades sob sua responsabilidade, à luz dos planos e programas governamentais;
Ao Serviço de Regiões Administrativas, unidade de execução central, diretamente subordinado à Divisão de Infra-Estrutura e Atividades Produtivas, compete:
analisar solicitações de créditos adicionais e alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa, bem como efetuar os respectivos registros durante o exercício financeiro;
analisar e avaliar a repercussão orçamentária de matéria que implique acréscimo da força de trabalho e alteração de estrutura organizacional;
analisar e avaliar, no aspecto orçamentário, minutas de contratos, convênios e acordos que impliquem comprometimento financeiro para o Distrito Federal;
analisar e avaliar as propostas parciais de orçamento das unidades sob sua responsabilidade, à luz dos planos e programas governamentais;
Da Divisão de Área Social e de Administração Superior
À Divisão de Área Social e de Administração Superior, unidade de direção executiva, diretamente subordinada ao Departamento Geral de Orçamento, compete:
dirigir, coordenar, controlar e avaliar a execução das competências específicas e genéricas dos Serviços de Administração e Planejamento, de Desenvolvimento Social e Trabalho e de Cultura, Comunicação Social, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
elaborar e propor a programação de trabalho das unidades administrativas que lhe são diretamente subordinadas.
Ao Serviço de Administração e Planejamento, unidade de execução central, diretamente subordinado à Divisão de Área Social e de Administração Superior, compete:
analisar solicitações de créditos adicionais e alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa, bem como efetuar os respectivos registros durante o exercício financeiro;
analisar e avaliar a repercussão orçamentária de matéria que implique acréscimo da força de trabalho e alteração de estrutura organizacional;
analisar e avaliar, no aspecto orçamentário, minutas de contratos, convênios e acordos que impliquem comprometimento financeiro para o Distrito Federal;
analisar e avaliar as propostas parciais de orçamento das unidades sob sua responsabilidade, à luz dos planos e programas governamentais;
Ao Serviço de Desenvolvimento Social e Trabalho, unidade de execução central, diretamente subordinado à Divisão de Área Social e de Administração Superior, compete:
analisar solicitações de créditos adicionais e alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa, bem como efetuar os respectivos registros durante o exercício financeiro;
analisar e avaliar a repercussão orçamentária de matéria que implique acréscimo da força de trabalho e alteração de estrutura organizacional;
analisar e avaliar, no aspecto orçamentário, minutas de contratos, convênios e acordos que impliquem comprometimento financeiro para o Distrito Federal;
analisar e avaliar as propostas parciais de orçamento das unidades sob sua responsabilidade, à luz dos planos e programas governamentais;
Ao Serviço de Cultura, Comunicação Social, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, unidade de execução central, diretamente subordinado à Divisão de Área Social e de Administração Superior, compete:
analisar solicitações de créditos adicionais e alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa, bem como efetuar os respectivos registros durante o exercício financeiro;
analisar e avaliar a repercussão orçamentária de matéria que implique acréscimo da força de trabalho e alteração de estrutura organizacional;
analisar e avaliar, no aspecto orçamentário, minutas de contratos, convênios e acordos que impliquem comprometimento financeiro para o Distrito Federal;
analisar e avaliar as propostas parciais de orçamento das unidades sob sua responsabilidade, à luz dos planos e programas governamentais;
Da Divisão de Áreas Especiais
À Divisão de Áreas Especiais, unidade de direção executiva, diretamente subordinada ao Departamento Geral de Orçamento, compete:
dirigir, coordenar, controlar e avaliar a execução das competências específicas e genéricas dos Serviços de Educação, de Saúde e de Segurança Pública;
elaborar e propor a programação de trabalho das unidades administrativas que lhe são diretamente subordinadas.
Ao Serviço de Educação, unidade de execução central, diretamente subordinado à Divisão de Áreas Especiais, compete:
analisar solicitações de créditos adicionais e alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa, bem como efetuar os respectivos registros durante o exercício financeiro;
analisar e avaliar a repercussão orçamentária de matéria que implique acréscimo da força de trabalho e alteração de estrutura organizacional;
analisar e avaliar, no aspecto orçamentário, minutas de contratos, convênios e acordos que impliquem comprometimento financeiro para o Distrito Federal;
analisar e avaliar as propostas parciais de orçamento das unidades sob sua responsabilidade, à luz dos planos e programas governamentais;
Ao Serviço de Saúde, unidade de execução central, diretamente subordinado à Divisão de Áreas Especiais, compete:
analisar solicitações de créditos adicionais e alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa, bem como efetuar os respectivos registros durante o exercício financeiro;
analisar e avaliar a repercussão orçamentária de matéria que implique acréscimo da força de trabalho e alteração de estrutura organizacional;
analisar e avaliar, no aspecto orçamentário, minutas de contratos, convênios e acordos que impliquem comprometimento financeiro para o Distrito Federal;
analisar e avaliar as propostas parciais de orçamento das unidades sob sua responsabilidade, à luz dos planos e programas governamentais;
Ao Serviço de Segurança Pública, unidade de execução central, diretamente subordinado à Divisão de Áreas Especiais, compete:
analisar solicitações de créditos adicionais e alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa, bem como efetuar os respectivos registros durante o exercício financeiro;
analisar e avaliar a repercussão orçamentária de matéria que implique acréscimo da força de trabalho e alteração de estrutura organizacional;
analisar e avaliar, no aspecto orçamentário, minutas de contratos, convênios e acordos que impliquem comprometimento financeiro para o Distrito Federal;
analisar e avaliar as propostas parciais de orçamentadas unidades sob sua responsabilidade, à luz dos planos e programas governamentais;
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DOS DEMAIS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
Capítulo L
DO CARGO DE SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
coordenar a execução das políticas públicas e praticar os atos decorrentes, relativos a planejamento e orçamento;
Capítulo II
DOS CARGOS DE SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E CHEFE DE GABIENTE
promover o relacionamento interno e externo, com órgãos, instituições e veículos de comunicação para divulgar atos, ações e eventos de interesse da Secretaria;
acompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;
realizar trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráfico-visual, audiovisual, de editoração e de divulgação, em apoio às ações da Secretaria;
coordenar e supervisionar procedimentos de apresentação de eventos, bem como acompanhar o titular da Secretaria em eventos públicos;
Capítulo III
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
coordenar a execução de políticas públicas inerentes às competências no âmbito das respectivas unidades e assistir ao Secretário nos assuntos de sua área de atuação, submetendo a ele os atos administrativos e regulamentares do respectivo departamento;
supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas.
Aos Chefes de Assessorias cabe coordenar, supervisionar e encaminhar os procedimentos das atividades que lhe são afetas.
Aos Chefes de Divisões e de Serviços cabe dirigir e executar as atividades decorrentes das competências especificadas neste Regimento.
Aos Assessores e Assistentes cabe assistir à chefia imediata e desempenhar as atribuições que lhe forem determinadas, no âmbito da respectiva área de atuação.
Aos Encarregados cabe responder pela execução, orientação e controle de atividades no âmbito de competência da unidade.
Aos Secretários Administrativos cabe desempenhar serviços de telefonia, digitação, prestar informações administrativas e executar outras atribuições de apoio administrativo às respectivas chefias.
receber e transmitir informações administrativas, bem como proceder o encaminhamento de pessoas no âmbito da Secretaria;
Aos Chefes das Seções de Expediente cabe praticar os atos necessários ao cumprimento das respectivas competências e desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas.
DO RELACIONAMENTO E ARTICULAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para o cumprimento das competências explicitadas no parágrafo único do artigo 4º, da Lei n.º 2.298, de 21 de janeiro de 1999, a Secretaria de Planejamento articular-se-á com os demais órgãos da administração do Distrito Federal, objetivando a execução integrada das políticas de planejamento, orçamento e dos planos de governo.
O relacionamento entre os órgãos centrais da Secretaria de Planejamento e os órgãos de execução setorial da administração do Distrito Federal, para fins da execução das políticas públicas e cumprimento da legislação vigente, implica a efetivação de processos de articulação pertinentes à interpretação de leis e normas, à orientação normativa e ao controle técnico-administrativo, no que concerne às áreas de planejamento e orçamento do Governo do Distrito Federal e o acompanhamento da execução dos planos e programas de governo.
As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Planejamento.