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Artigo 5º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

À Assessoria do Gabinete, subordinada ao Secretário de Planejamento, compete:

I

acompanhar a execução de atos de interesse da Secretaria;

II

preparar e apreciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo secretário;

III

emitir pareceres técnicos;

IV

colanorar com o Secretário no desempenho de suas funções;

V

examinar propostas de acordos, contratos e/ou convênios de interesse da Secretaria;

VI

proferir parecer para instruir decisão do Secretário sobre matéria de competência da Secretaria;

VII

desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas.