Artigo 5º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Assessoria do Gabinete, subordinada ao Secretário de Planejamento, compete:
I
acompanhar a execução de atos de interesse da Secretaria;
II
preparar e apreciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo secretário;
III
emitir pareceres técnicos;
IV
colanorar com o Secretário no desempenho de suas funções;
V
examinar propostas de acordos, contratos e/ou convênios de interesse da Secretaria;
VI
proferir parecer para instruir decisão do Secretário sobre matéria de competência da Secretaria;
VII
desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas.