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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

Ao Serviço de Desenvolvimento de Métodos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Divisão de Estudos, compete:

I

acompanhar processos e pesquisas técnicas de planejamento;

II

sugerir normas e rotinas para o Sistema de Planejamento do Distrito Federal;

III

propor normas e processo facilitadores de racionalização para agilizar as ações de pesquisa e planejamento.