Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao Serviço de Desenvolvimento de Métodos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Divisão de Estudos, compete:
I
acompanhar processos e pesquisas técnicas de planejamento;
II
sugerir normas e rotinas para o Sistema de Planejamento do Distrito Federal;
III
propor normas e processo facilitadores de racionalização para agilizar as ações de pesquisa e planejamento.