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Artigo 12, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

À Assessoria de Programação e Acompanhamento, diretamente subordinada ao Secretário de Planejamento, compete:

I

coordenar, acompanhar e avaliar o processo de elaboração e execução da programação global da Secretaria, no que concerne à implementação de políticas públicas e diretrizes governamentais;

II

articular-se com as demais unidades administrativas da Secretaria com vistas à obtenção de subsídios para a elaboração da programação global, bem como assisti-las na elaboração e implementação da programação setorial;

III

articular-se com unidades dos Sistemas de Planejamento Geral e de Orçamento para elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual da Secretaria, bem como acompanhar e controlar a sua execução;

IV

elaborar relatórios e/ou pareceres técnicos sobre o desempenho global da Secretaria;

V

diagnosticar e encaminhar ao Serviço de Orçamento e Finanças da Secretaria as necessidades de créditos adicionais;

VI

cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos;

VII

articular-se com a administração pública federal em matérias de interesse da Secretaria;

VIII

executar outras atividades inerentes a planejamento e orçamento que lhe forem atribuídas.