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Artigo 26, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 26

À Divisão de Estudos Técnicos, unidade de direção executiva, diretamente subordinada ao Departamento Geral de Orçamento, compete: l - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas do Serviço de Normas e do Serviço de Projeção e Consolidação;

II

dirigir, controlar e avaliar a execução das atividades de projeções, consolidações, normas e orientações do processo orçamentário;

III

elaborar e propor a programação de trabalho das unidades administrativas que lhe são diretamente subordinadas.