Artigo 26, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
À Divisão de Estudos Técnicos, unidade de direção executiva, diretamente subordinada ao Departamento Geral de Orçamento, compete: l - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas do Serviço de Normas e do Serviço de Projeção e Consolidação;
II
dirigir, controlar e avaliar a execução das atividades de projeções, consolidações, normas e orientações do processo orçamentário;
III
elaborar e propor a programação de trabalho das unidades administrativas que lhe são diretamente subordinadas.