Artigo 9º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Serviço de Orçamento e Finanças, unidade de execução setorial, diretamente subordinado à Divisão de Administração Geral, compete:
I
elaborar a proposta orçamentária da Secretaria e informar a disponibilidade orçamentária e financeira de projetos e atividades;
II
movimentar, registrar e controlar as dotações orçamentárias e providenciar os pedidos de créditos adicionais;
III
instruir processos, efetuar liquidação de despesas e fornecer dados para elaboração de balancetes e balanços;
IV
emitir notas de empenho e controlar a realização de desembolso financeiro;
V
receber, analisar e instruir documentos e processos que impliquem despesa, bem como providenciar as previsões de gastos para posterior emissão de empenho;
VI
elaborar e controlar a execução de contratos, convênios e termos aditivos de interesse da Secretaria;
VII
promover pagamentos de contratos, Convênios, ajustes e outras obrigações;
VIII
cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos e executar outras atividades inerentes à administração orçamentaria e financeira que lhe forem atribuídas.