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Artigo 9º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Ao Serviço de Orçamento e Finanças, unidade de execução setorial, diretamente subordinado à Divisão de Administração Geral, compete:

I

elaborar a proposta orçamentária da Secretaria e informar a disponibilidade orçamentária e financeira de projetos e atividades;

II

movimentar, registrar e controlar as dotações orçamentárias e providenciar os pedidos de créditos adicionais;

III

instruir processos, efetuar liquidação de despesas e fornecer dados para elaboração de balancetes e balanços;

IV

emitir notas de empenho e controlar a realização de desembolso financeiro;

V

receber, analisar e instruir documentos e processos que impliquem despesa, bem como providenciar as previsões de gastos para posterior emissão de empenho;

VI

elaborar e controlar a execução de contratos, convênios e termos aditivos de interesse da Secretaria;

VII

promover pagamentos de contratos, Convênios, ajustes e outras obrigações;

VIII

cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos e executar outras atividades inerentes à administração orçamentaria e financeira que lhe forem atribuídas.