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Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 53

Para o cumprimento das competências explicitadas no parágrafo único do artigo 4º, da Lei n.º 2.298, de 21 de janeiro de 1999, a Secretaria de Planejamento articular-se-á com os demais órgãos da administração do Distrito Federal, objetivando a execução integrada das políticas de planejamento, orçamento e dos planos de governo.