Artigo 15, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
À Divisão de Estudos, unidade de direção executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Planejamento, compete: l - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos Serviços de Desenvolvimento de Métodos, de Pesquisa e de Estatística;
II
promover estudos para o Sistema de Planejamento Geral:
III
propiciar o aperfeiçoamento permanente das técnicas e métodos aplicáveis ao planejamento;
IV
orientar e acompanhar as atividades inerentes ao sistema de informações para o planejamento;
V
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.