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Artigo 45, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 45

Aos Diretores de Departamento cabe:

I

coordenar a execução de políticas públicas inerentes às competências no âmbito das respectivas unidades e assistir ao Secretário nos assuntos de sua área de atuação, submetendo a ele os atos administrativos e regulamentares do respectivo departamento;

II

supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas.