Artigo 45, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Aos Diretores de Departamento cabe:
I
coordenar a execução de políticas públicas inerentes às competências no âmbito das respectivas unidades e assistir ao Secretário nos assuntos de sua área de atuação, submetendo a ele os atos administrativos e regulamentares do respectivo departamento;
II
supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas.