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Artigo 25, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 25

Ao Departamento Geral de Orçamento, órgão central do Sistema de Orçamento, diretamente subordinado ao Secretário de Planejamento, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Divisão de Estudos Técnicos, da Divisão de Infraestrutura e Atividades Produtivas, da Divisão de Área Social e de Administração Superior e da Divisão de Áreas Especiais;

II

coordenar e controlar o Sistema de Orçamento;

III

elaborar estudos relacionados com as atividades de orçamento;

IV

elaborar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;

V

elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual;

VI

elaborar decretos e projetos de lei relativos a créditos adicionais, bem como portarias de alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa;

VII

orientar, supervisionar e avaliar a execução orçamentária das unidades integrantes do Sistema de Orçamento;

VIII

pronunciar-se sobre matéria orçamentária;

IX

manter estreito relacionamento com órgãos da esfera federal;

X

elaborar a programação e supervisionar a execução dos trabalhos das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

XI

elaborar e propor normas sobre formulação de propostas orçamentárias, acompanhamento e controle;

XII

orientar e controlar o cumprimento das normas referentes ao orçamento;

XIII

orientar, coordenar e analisar as propostas orçamentárias parciais da Administração Direta, entidades da Administração Indireta e Fundações;

XIV

consolidar a proposta orçamentária anual;

XV

acompanhar a tramitação da proposta orçamentária do Distrito Federal na Câmara Legislativa;

XVI

elaborar o cronograma global de execução orçamentária;

XVII

elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades que lhe são diretamente subordinadas.