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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A distribuição dos cargos em comissão da Secretaria de Planejamento pelas unidades administrativas apresenta-se conforme o anexo único a este Decreto.

Art. 2º

As competências do que trata o artigo anterior curnprir-se-ão através do planejamento, da coordenação, da supervisão, do controle, da normalização e da execução direta de atividades delas decorrentes.