Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A distribuição dos cargos em comissão da Secretaria de Planejamento pelas unidades administrativas apresenta-se conforme o anexo único a este Decreto.
Art. 2º
As competências do que trata o artigo anterior curnprir-se-ão através do planejamento, da coordenação, da supervisão, do controle, da normalização e da execução direta de atividades delas decorrentes.