Artigo 8º, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Serviço de Pessoal, unidade de execução setorial relativa aos atos e fatos concernentes aos servidores lotados e em exercício na Secretaria de Planejamento, diretamente subordinado à Divisão de Administração Geral e vinculado, para fins de orientação normativa e controle técnico, à Subsecretária de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Distrito Federal, compete:
I
registrar e controlar dados e informações funcionais:
II
instruir os processos de aposentadoria;
III
manter registro individual referente a dados funcionais e financeiros;
IV
registrar e controlar a lotação dos servidores;
V
controlar e apurar a frequência de pessoal;
VI
expedir declarações funcionais e preencher propostas para empréstimos em consignação;
VII
registrar e instruir pedidos de remoção e controlar os afastamentos;
VIII
elaborar e controlar as escalas de férias dos servidores;
IX
encaminhar ao órgão central do Sistema de Pessoal os dados funcionais por ele exigido;
X
cumprir as normas baixadas pelo órgão central do Sistema de Pessoal;
XI
receber, registrar e encaminhar ordens de serviço funcionais para publicação;
XII
examinar e efetuar a concessão de benefícios a servidores;
XIII
preparar a folha de pagamento;
XIV
registrar e controlar desconto e transferência financeira dos servidores;
XV
instruir processo de pagamento para previdência social;
XVI
preparar processo de exoneração;
XVII
providenciar a inclusão, alteração ou exclusão de valores de consignação e empréstimos:
XVIII
controlar e registrar as nomeações e designações de ocupantes de cargos em comissão;
XIX
executar outras atividades inerentes à administração de pessoal que lhe forem atribuídas.