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Artigo 23, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 23

Ao Serviço da Área Social e da Administração Superior, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Divisão de Acompanhamento e Avaliação, compete:

I

proceder ao acompanhamento físico-financeiro da execução de programas e projetos relacionados à Área Social e da Administração Superior;

II

identificar desvios na execução da ação planejada;

III

adotar ou propor a adoção de medidas para a correção das distorções orçamentárias na execução de projetos;

IV

elaborar relatórios de acompanhamento das ações governamentais.