JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

À Divisão de Administração Geral, unidade diretiva, coordenadora da execução setorial de atividade de administração geral, diretamente subordinada ao Secretário da Planejamento, compete:

I

dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das competências específicas e genéricas do Serviço de Pessoal, do Serviço de Orçamento e Finanças, e do Serviço de Apoio;

II

elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades que lhe são diretamente subordinadas e supervisionar a sua execução;

III

executar outras atividades de administração geral que lhe forem atribuídas.