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Artigo 10º, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Ao Serviço de Apoio, unidade de execução setorial, diretamente subordinado à Divisão de Administração Geral, compete:

I

controlar o material e o transporte;

II

inventariar o material de consumo estocado e registrar sua movimentação;

III

registrar e controlar os bens patrimoniais;

IV

controlar o trâmite de processos e documentos;

V

executar atividades arquivísticas e de reprodução de documentos;

VI

coordenar e controlar as atividades do serviço de copa;

VII

supervisionar, no âmbito da Secretaria, a utilização dos bens patrimoniais e providenciar a sua recuperação;

VIII

realizar o inventário de bens móveis e imóveis, bem como elaborar relatórios exigidos por lei e pelos órgãos centrais;

IX

promover o registro e atualização da carga e movimentação dos bens móveis;

X

orientar a distribuição, atender solicitações e controlar a utilização de veículos pelas unidades administrativas da Secretaria;

XI

controlar e promover a manutenção dos veículos; XII- conferir a apresentação pessoal e pontualidade dos motoristas;

XIII

supervisionar e controlar a execução de serviços de carpintaria, marcenaria e limpeza das instalações e mobiliários da Secretaria;

XIV

controlar a entrada e saída de pessoas, materiais é volumes das dependências da Secretaria;

XV

cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos e executar outras atividades inerentes às atividades de apoio que lhe forem atribuídas.