Artigo 42, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Ao Secretário de Planejamento cabe as seguintes atribuições:
I
coordenar a execução das políticas públicas e praticar os atos decorrentes, relativos a planejamento e orçamento;
II
ordenar a realização de despesas;
III
propor a aprovação do orçamento analítico e a programação anual de governo;
IV
aprovar planos, programas e projetos de pesquisas sócio-econômicas;
V
aprovar o orçamento analítico da Secretaria e encaminhar a proposta orçamentária consolidada;
VI
supervisionar, dirigir, coordenar e controlar as unidades administrativas da Secretaria;
VII
baixar os atos necessários ao funcionamento das unidades administrativas da Secretaria;
VIII
cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;
IX
executar outras atribuições inerentes ao cargo ou a ele determinadas.