Artigo 21, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao Serviço de Avaliação de Gestão, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Divisão de Acompanhamento e Avaliação, compete:
I
proceder análise do desempenho físico-financeiro dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal;
II
formular indicadores que permitam expressar a eficiência e a eficácia da gestão governamental;
III
avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas nos planos e programas de Governo;
IV
elaborar relatórios de avaliação das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;
V
elaborar síntese do desenvolvimento dos planos, programas e projetos;
VI
examinar a ocorrência e analisar fatores intervenientes na execução programada;
VII
avaliar os resultados da execução programada.