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Artigo 14, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

Ao Departamento de Planejamento, órgão central do Sistema de Planejamento Geral, de comando e supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Planejamento do Distrito Federal, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Divisão de Estudos e da Divisão de Acompanhamento e Avaliação;

II

elaborar a programação e supervisionar a execução dos trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

III

coordenar e controlar o Sistema de Planejamento Geral;

IV

coordenar e controlar os sistemas e serviços de processamento de dados.

V

proceder a elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos;

VI

orientar e controlar o cumprimento das normas relativas ao Sistema de Planejamento Geral;

VII

realizar pesquisas e estudos diagnosticando a situação sócio-econômica do Distrito Federal;

VIII

identificar e especificar objetivos e metas governamentais;

IX

elaborar e propor normas sobre diagnóstico, elaboração de planos, programas e projetos, acompanhamento e avaliação da execução programada;