Artigo 25, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ao Departamento Geral de Orçamento, órgão central do Sistema de Orçamento, diretamente subordinado ao Secretário de Planejamento, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Divisão de Estudos Técnicos, da Divisão de Infraestrutura e Atividades Produtivas, da Divisão de Área Social e de Administração Superior e da Divisão de Áreas Especiais;
II
coordenar e controlar o Sistema de Orçamento;
III
elaborar estudos relacionados com as atividades de orçamento;
IV
elaborar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V
elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual;
VI
elaborar decretos e projetos de lei relativos a créditos adicionais, bem como portarias de alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa;
VII
orientar, supervisionar e avaliar a execução orçamentária das unidades integrantes do Sistema de Orçamento;
VIII
pronunciar-se sobre matéria orçamentária;
IX
manter estreito relacionamento com órgãos da esfera federal;
X
elaborar a programação e supervisionar a execução dos trabalhos das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
XI
elaborar e propor normas sobre formulação de propostas orçamentárias, acompanhamento e controle;
XII
orientar e controlar o cumprimento das normas referentes ao orçamento;
XIII
orientar, coordenar e analisar as propostas orçamentárias parciais da Administração Direta, entidades da Administração Indireta e Fundações;
XIV
consolidar a proposta orçamentária anual;
XV
acompanhar a tramitação da proposta orçamentária do Distrito Federal na Câmara Legislativa;
XVI
elaborar o cronograma global de execução orçamentária;
XVII
elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades que lhe são diretamente subordinadas.