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Artigo 11, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

À Divisão de Informática, unidade de direção setorial, diretamente subordinada ao Secretário de Planejamento, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de informática da Secretaria;

II

programar e operar sistemas informatizados de missões gerenciais de apoio às políticas públicas definidas pela Secretaria;

III

estudar, propor e acompanhar o andamento de ações e providências necessárias à implantação, operação e expansão dos sistemas físico e técnico de processamento informatizado;

IV

elaborar e propor a sua programação anual;

V

elaborar planos de informatização, prestar assistência técnica e orientação sobre a utilização de recursos de informática;

VI

realizar estudos sobre a funcionalidade operacional de sistemas e dos recursos de informática;

VII

elaborar especificações técnicas para aquisição ou contratação de recursos de informática;

VIII

acompanhar e controlar a execução de serviços prestados na área de informática;

IX

organizar e manter cadastro de usuários e de recursos de informática;

X

executar outras atividades de informática que lhe forem atribuídas.