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Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

À Secretaria de Planejamento, órgão de Administração Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compete a formulação e execução das atividades dos Sistemas de Planejamento Geral e de Orçamento do Distrito Federal, compreendendo:

I

implementação, coordenação, supervisão, manutenção e controle do Sistema de Planejamento Geral do Governo do Distrito Federal;

II

implementação, coordenação, supervisão, manutenção e controle do Sistema de Orçamento do Governo do Distrito Federal;

III

elaboração e avaliação dos planos e programas de governo;

IV

acompanhamento da execução dos planos e programas de governo.