Artigo 43, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Ao Secretário-Adjunto de Planejamento cabe:
I
participar da gestão da Secretaria de Planejamento, articuladamente com o titular da pasta;
II
substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos eventuais;
III
colaborar com o Secretário no exercício de suas funções;
IV
executar outras atribuições inerentes ao cargo ou a ele determinadas.