Artigo 44, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Ao Chefe de Gabinete cabe:
I
assistir administrativa, técnico e socialmente ao Secretário;
II
coordenar os órgãos de apoio à gestão da Secretaria de Planejamento;
III
assistir ao Secretário nos assuntos de comunicação social;
IV
promover o relacionamento interno e externo, com órgãos, instituições e veículos de comunicação para divulgar atos, ações e eventos de interesse da Secretaria;
V
acompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;
VI
realizar trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráfico-visual, audiovisual, de editoração e de divulgação, em apoio às ações da Secretaria;
VII
coordenar e supervisionar procedimentos de apresentação de eventos, bem como acompanhar o titular da Secretaria em eventos públicos;
VIII
executar outras atribuições inerentes ao cargo ou a ele determinadas.