Artigo 14, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Departamento de Planejamento, órgão central do Sistema de Planejamento Geral, de comando e supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Planejamento do Distrito Federal, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Divisão de Estudos e da Divisão de Acompanhamento e Avaliação;
II
elaborar a programação e supervisionar a execução dos trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
III
coordenar e controlar o Sistema de Planejamento Geral;
IV
coordenar e controlar os sistemas e serviços de processamento de dados.
V
proceder a elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos;
VI
orientar e controlar o cumprimento das normas relativas ao Sistema de Planejamento Geral;
VII
realizar pesquisas e estudos diagnosticando a situação sócio-econômica do Distrito Federal;
VIII
identificar e especificar objetivos e metas governamentais;
IX
elaborar e propor normas sobre diagnóstico, elaboração de planos, programas e projetos, acompanhamento e avaliação da execução programada;