Artigo 19, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Divisão de Acompanhamento e Avaliação, unidade de direção executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Planejamento, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos Serviços de Consolidação de Programas e Projetos, de Avaliação de Gestão, de Infra-Estrutura e Atividades Produtivas, da Área Social e da Administração Superior, de Áreas Especiais;
II
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
III
analisar relatórios de avaliação da gestão governamental;
IV
propor normas para o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária.