Artigo 20, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Serviço de Consolidação de Programas e Projetos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Divisão de Acompanhamento e Avaliação, compete:
I
compatibilizar programas, projetos e atividades com diretrizes, objetivos e metas governamentais;
II
analisar programas e projetos;
III
orientar os órgãos setoriais, relativamente às propostas orçamentárias anuais e plurianuais;
IV
adequar os programas de trabalho ao diagnóstico de problemas e situações;
V
consolidar o plano geral de governo;
VI
processar o ajustamento de planos em execução;
VII
propor prioridades para cada exercício financeiro.