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Artigo 20, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

Ao Serviço de Consolidação de Programas e Projetos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Divisão de Acompanhamento e Avaliação, compete:

I

compatibilizar programas, projetos e atividades com diretrizes, objetivos e metas governamentais;

II

analisar programas e projetos;

III

orientar os órgãos setoriais, relativamente às propostas orçamentárias anuais e plurianuais;

IV

adequar os programas de trabalho ao diagnóstico de problemas e situações;

V

consolidar o plano geral de governo;

VI

processar o ajustamento de planos em execução;

VII

propor prioridades para cada exercício financeiro.