Artigo 31, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Ao Serviço de Obras, unidade de execução central, diretamente subordinado à Divisão de Infra-Estrutura e Atividades Produtivas, compete:
I
analisar a execução da despesa orçamentária das unidades orçamentárias que lhe são afetas;
II
controlar os limites para a abertura de créditos suplementares;
III
analisar solicitações de créditos adicionais e alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa, bem como efetuar os respectivos registros durante o exercício financeiro;
IV
efetuar projeções da despesa orçamentária;
V
emitir parecer sobre solicitações de créditos adicionais;
VI
analisar e avaliar a repercussão orçamentária de matéria que implique acréscimo da força de trabalho e alteração de estrutura organizacional;
VII
analisar e avaliar, no aspecto orçamentário, minutas de contratos, convênios e acordos que impliquem comprometimento financeiro para o Distrito Federal;
VIII
analisar e avaliar as propostas parciais de orçamento das unidades sob sua responsabilidade, à luz dos planos e programas governamentais;
IX
orientar as unidades orçamentárias de sua competência sobre matéria orçamentária;
X
acompanhar e analisar os desembolsos mensais com pessoal e força de trabalho.