Artigo 34, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
À Divisão de Área Social e de Administração Superior, unidade de direção executiva, diretamente subordinada ao Departamento Geral de Orçamento, compete:
I
dirigir, coordenar, controlar e avaliar a execução das competências específicas e genéricas dos Serviços de Administração e Planejamento, de Desenvolvimento Social e Trabalho e de Cultura, Comunicação Social, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
II
acompanhar a execução orçamentária das unidades orçamentárias que lhe são afetas;
III
elaborar e propor a programação de trabalho das unidades administrativas que lhe são diretamente subordinadas.