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Artigo 6º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

À Seção de Expediente, unidade de execução, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:

I

organizar, protocolar, preparar e expedir a documentação da Secretaria;

II

executar e conferir serviços de digitação e reprodução de documentos;

III

manter sistemas de arquivo e de controla de material de expediente;

IV

receber, distribuir e controlar o andamento de processos e outros documentos no âmbito do respectivo órgão;

V

encaminhar e acompanhar a publicação de atos oficiais da Secretaria;

VI

registrar a correspondência recebida e expedida:

VII

informar a localização de processos em tramitação;

VIII

manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico;

IX

coletar, registrar, classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse específico;

X

elaborar a previsão da necessidade de material de uso e consumo;