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Artigo 27, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 27

Ao Serviço de Normas, unidade de execução central, diretamente subordinado à Divisão de Estudos Técnicos, compete:

I

elaborar normas e instruções orientadoras de programação e execução orçamentárias;

II

elaborar normas sobre codificação e interpretação da despesa orçamentária;

III

elaborar normas e procedimentos sobre solicitação de créditos adicionais.