Artigo 27, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ao Serviço de Normas, unidade de execução central, diretamente subordinado à Divisão de Estudos Técnicos, compete:
I
elaborar normas e instruções orientadoras de programação e execução orçamentárias;
II
elaborar normas sobre codificação e interpretação da despesa orçamentária;
III
elaborar normas e procedimentos sobre solicitação de créditos adicionais.