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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Ao Gabinete do Secretário de Planejamento, unidade de representação politico-social, coordenação e supervisão setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Planejamento, compete:

I

prestar assistência direta e imediata ao Secretário em assuntos administrativos;

II

prestar assistência ao Secretário em sua representação social e política;

III

coordenar o atendimento público do Gabinete do Secretário, elaborando a agenda de audiências e reuniões;

IV

encaminhar à publicação oficial os atos administrativos da Secretaria;

V

coordenar e controlar a programação e a execução setorial das atividades de administração geral e de informática da Secretaria;

VI

receber e encaminhar o expediente dirigido ao Secretário;

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas.