Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Para o cumprimento das suas competências legais a estrutura da Secretaria de Planejamento, conforme dispõe o art. 4º da Lei n.º 2.298, de 21 de janeiro de 1999, é a seguinte: GABINETE