Artigo 24, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ao Serviço de Áreas Especiais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Divisão de Acompanhamento e Avaliação, compete:
I
proceder ao acompanhamento físico-financeiro da execução de programas e projetos relacionados às áreas especiais;
II
identificar desvios na execução da ação planejada;
III
adotar ou propor a adoção de medidas para a correção das distorções orçamentárias na execução de projetos;
IV
elaborar relatórios de acompanhamento das ações governamentais.