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Artigo 28, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 28

Ao Serviço de Projeção e Consolidação, unidade de execução central, diretamente subordinado à Divisão de Estudos Técnicos, compete:

I

acompanhar e avaliar a execução da despesa orçamentaria, bem como proceder à sua projeção;

II

acompanhar e avaliar o comportamento da receita orçamentária;

III

propor ajustes na programação orçamentária;

IV

formular parâmetros para subsidiar a elaboração do projeto de Lei Orçamentária;

V

proceder à consolidação da proposta orçamentária anual;

VI

elaborar demonstrativos anuais de execução orçamentária.