Artigo 28, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ao Serviço de Projeção e Consolidação, unidade de execução central, diretamente subordinado à Divisão de Estudos Técnicos, compete:
I
acompanhar e avaliar a execução da despesa orçamentaria, bem como proceder à sua projeção;
II
acompanhar e avaliar o comportamento da receita orçamentária;
III
propor ajustes na programação orçamentária;
IV
formular parâmetros para subsidiar a elaboração do projeto de Lei Orçamentária;
V
proceder à consolidação da proposta orçamentária anual;
VI
elaborar demonstrativos anuais de execução orçamentária.