Artigo 18, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ao Serviço de Estatística, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Divisão de Estudos, compete:
I
manter cadastro de informações para planejamento;
II
apurar, analisar, criticar dados e informações estatísticas coletadas;
III
participar de sistemas de informações operados por outros órgãos;
IV
selecionar e tabular dados estatísticos;
V
fazer projeções de dados estatísticos significativos;
VI
fazer relatórios criticos-analíticos das coletas realizadas e de seus resultados;
VII
sistematizar e registrar dados estatísticos e informações pertinentes;
VIII
divulgar ou promover a divulgação de documentos estatísticos.