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Artigo 17, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

Ao Serviço de Pesquisa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Divisão de Estudos, compete;

I

desenvolver estudos setoriais e projeções de cenários de desenvolvimento para o Distrito Federal;

II

manter cooperação técnica com órgãos setoriais públicos;

III

estudar e detalhar as metas governamentais;

IV

orientar a elaboração e reformulação de programas e projetos;

V

estudar a fixação dos objetivos do governo do Distrito Federal;

VI

detalhar os objetivos fundamentais do Distrito Federal.